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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6791af proferida nos autos. Vistos. Ante a promoção do Calculista, rejeito de plano os cálculos apresentados pelas partes genéricos e ineficazes. Intimem-se as partes para adequação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias preclusivos, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo. Apresentadas as adequações, ficam desde já, intimadas as partes para se manifestarem sobre os novos cálculos, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz, na forma do art 879, § 2º do CLT. Determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo . Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar. O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML. O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Caso haja dificuldade em anexar o arquivo de extensão, a parte deverá entrar em contato com setor de apoio deste Egrégio através do endereço eletrônico pjeapoio@trt.1.jus.br para solucionar o problema da não juntada do arquivo dos cálculos aos autos. Decorrido o prazo, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2026. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO COSTA MORAES DE OLIVEIRA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6791af proferida nos autos. Vistos. Ante a promoção do Calculista, rejeito de plano os cálculos apresentados pelas partes genéricos e ineficazes. Intimem-se as partes para adequação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias preclusivos, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo. Apresentadas as adequações, ficam desde já, intimadas as partes para se manifestarem sobre os novos cálculos, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz, na forma do art 879, § 2º do CLT. Determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo . Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar. O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML. O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Caso haja dificuldade em anexar o arquivo de extensão, a parte deverá entrar em contato com setor de apoio deste Egrégio através do endereço eletrônico pjeapoio@trt.1.jus.br para solucionar o problema da não juntada do arquivo dos cálculos aos autos. Decorrido o prazo, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2026. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - A & C TURBO DIESEL COMERCIO PECAS E SERVICOS LTDA
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