Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5156a8 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo o SINDICATO autor informar conta bancária exclusivamente de titularidade da parte substituída para pagamento do principal, ou procuração da parte substituída, com poderes específicos para receber e dar quitação, de modo a ser possível a expedição de alvará do principal em conta do advogado do Sindicato. 2- Decorrido o prazo e informadas as contas ou apresentada a procuração, expeçam-se alvarás aos credores, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intime-se o exequente para ciência, devendo ainda, indicar pendências, em 05 dias. 3- Decorrido o prazo supra, providencie-se os lançamentos de praxe, certifique-se a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução. PETROPOLIS/RJ, 14 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5156a8 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo o SINDICATO autor informar conta bancária exclusivamente de titularidade da parte substituída para pagamento do principal, ou procuração da parte substituída, com poderes específicos para receber e dar quitação, de modo a ser possível a expedição de alvará do principal em conta do advogado do Sindicato. 2- Decorrido o prazo e informadas as contas ou apresentada a procuração, expeçam-se alvarás aos credores, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intime-se o exequente para ciência, devendo ainda, indicar pendências, em 05 dias. 3- Decorrido o prazo supra, providencie-se os lançamentos de praxe, certifique-se a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução. PETROPOLIS/RJ, 14 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.