Publicações do processo

0101530-25.2024.5.01.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5156a8 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo o SINDICATO autor informar conta bancária exclusivamente de titularidade da parte substituída para pagamento do principal, ou procuração da parte substituída, com poderes específicos para receber e dar quitação, de modo a ser possível a expedição de alvará do principal em conta do advogado do Sindicato. 2- Decorrido o prazo e informadas as contas ou apresentada a procuração, expeçam-se alvarás aos credores, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intime-se o exequente para ciência, devendo ainda, indicar pendências, em 05 dias. 3- Decorrido o prazo supra, providencie-se os lançamentos de praxe, certifique-se a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução. PETROPOLIS/RJ, 14 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5156a8 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo o SINDICATO autor informar conta bancária exclusivamente de titularidade da parte substituída para pagamento do principal, ou procuração da parte substituída, com poderes específicos para receber e dar quitação, de modo a ser possível a expedição de alvará do principal em conta do advogado do Sindicato. 2- Decorrido o prazo e informadas as contas ou apresentada a procuração, expeçam-se alvarás aos credores, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intime-se o exequente para ciência, devendo ainda, indicar pendências, em 05 dias. 3- Decorrido o prazo supra, providencie-se os lançamentos de praxe, certifique-se a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução. PETROPOLIS/RJ, 14 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO

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