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TRT1 · Gabinete 40 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8431a80 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL CARVALHO BARROS LTDA - ME RECORRIDO: IRIS DE SOUZA AVELAR Autos examinados. Verifica-se que o réu - CENTRO EDUCACIONAL CARVALHO BARROS LTDA - ME. - interpôs recurso ordinário (ID. 8e35a2be) e não comprovou o preparo. Ele pleiteia a concessão da gratuidade de justiça. Todavia, no caso de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda a comprovação inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, II, do C. TST. Embora o requerente tenha juntado extratos bancários, estes não se mostram suficientes para comprovar, de forma cabal, a alegada insuficiência financeira. Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pelo recorrente. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que ele comprove o preparo, sob pena de deserção do recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CARVALHO BARROS LTDA - ME
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