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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af784fe proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe-JT Certifico que, decorrido o prazo legal, a reclamada não interpôs recurso. Certifico, ainda, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que, após análise do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante , foram verificados os respectivos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, constatando-se que o recurso é tempestivo, interposto por parte legítima e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, conforme procuração de ID 0b9b8e7. Custas processuais atribuídas ao reclamante, dispensado do respectivo recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. DECISÃO Vistos. À vista da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o respectivo prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para apreciação do recurso, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE CAMPOS DE ALBUQUERQUE
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af784fe proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe-JT Certifico que, decorrido o prazo legal, a reclamada não interpôs recurso. Certifico, ainda, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que, após análise do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante , foram verificados os respectivos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, constatando-se que o recurso é tempestivo, interposto por parte legítima e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, conforme procuração de ID 0b9b8e7. Custas processuais atribuídas ao reclamante, dispensado do respectivo recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. DECISÃO Vistos. À vista da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o respectivo prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para apreciação do recurso, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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