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TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4699158 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeito as preliminares processuais e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por PABLO VALENTIM DA SILVA em face de CASSAROTTI FOODS - SERVIÇOS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E EVENTOS LTDA. Custas de R$1.259,18, pela parte autora, sobre R$ 62.959,00, valor da inicial, de cujo recolhimento fica dispensada, diante da gratuidade de justiça deferida. Na medida em que a parte autora foi sucumbente na pretensão objeto da prova técnica e que a ela foi deferida a gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se requisição de pagamento à Presidência deste e. Regional (CLT, art. 790-B, CRFB, art. 5º, XXXV, LV e LXXIV c/c Ato da Presidência do TRT da 1ª Região nº 88/2011), observado o limite fixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO VALENTIM DA SILVA
TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4699158 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeito as preliminares processuais e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por PABLO VALENTIM DA SILVA em face de CASSAROTTI FOODS - SERVIÇOS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E EVENTOS LTDA. Custas de R$1.259,18, pela parte autora, sobre R$ 62.959,00, valor da inicial, de cujo recolhimento fica dispensada, diante da gratuidade de justiça deferida. Na medida em que a parte autora foi sucumbente na pretensão objeto da prova técnica e que a ela foi deferida a gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se requisição de pagamento à Presidência deste e. Regional (CLT, art. 790-B, CRFB, art. 5º, XXXV, LV e LXXIV c/c Ato da Presidência do TRT da 1ª Região nº 88/2011), observado o limite fixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSAROTTI FOODS - SERVICOS DE REFEICOES COLETIVAS E EVENTOS LTDA
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