Publicações do processo

0101402-42.2017.5.01.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4a01d proferida nos autos. Determino o sobrestamento do processo. Aguarde-se a manifestação do Autor quanto aos meios de prosseguimento da execução, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Decorrido o prazo sem manifestação e considerando a inércia do exequente em cumprir com o determinado pelo Juízo, determino que se aguarde a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, pelo prazo de 2 anos. Intime-se a parte exequente. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4a01d proferida nos autos. Determino o sobrestamento do processo. Aguarde-se a manifestação do Autor quanto aos meios de prosseguimento da execução, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Decorrido o prazo sem manifestação e considerando a inércia do exequente em cumprir com o determinado pelo Juízo, determino que se aguarde a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, pelo prazo de 2 anos. Intime-se a parte exequente. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE SANTOS DE OLIVEIRA

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