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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9004fb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Verifica-se que o autor apesar de intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, quando então iniciou-se o prazo prescricional. Considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 02 ( dois) anos, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 924 V do CPC. Sendo assim, dou por extinta a presente ação. Consulte-se o extrato de depósitos judiciais. Inexistindo saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se a parte autora pessoalmente, bem como seu patrono. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES SILVA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9004fb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Verifica-se que o autor apesar de intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, quando então iniciou-se o prazo prescricional. Considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 02 ( dois) anos, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 924 V do CPC. Sendo assim, dou por extinta a presente ação. Consulte-se o extrato de depósitos judiciais. Inexistindo saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se a parte autora pessoalmente, bem como seu patrono. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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