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TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66026c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO A 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum, rejeitar a preliminar de impugnação do valor da causa e pronuncia a prescrição para declarar inexigíveis as pretensões condenatórias pecuniárias com vencimento anterior a 30/05/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, e, no mérito, julga PROCEDENRES os pedidos formulados por RAIMUNDO RODRIGUES BRAGA em face de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA para condená-la ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, horas extras quitadas e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%. Deferida a justiça gratuita à parte autora. Observe-se os honorários sucumbenciais. Honorários periciais pela parte reclamada (R$6.400,00). Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. Custas de 2% sobre R$120.000,00, valor que fixo provisoriamente para a condenação, pela parte Reclamada. Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT. Dê-se ciência às partes e ao Perito. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO RODRIGUES BRAGA
TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66026c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO A 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum, rejeitar a preliminar de impugnação do valor da causa e pronuncia a prescrição para declarar inexigíveis as pretensões condenatórias pecuniárias com vencimento anterior a 30/05/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, e, no mérito, julga PROCEDENRES os pedidos formulados por RAIMUNDO RODRIGUES BRAGA em face de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA para condená-la ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, horas extras quitadas e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%. Deferida a justiça gratuita à parte autora. Observe-se os honorários sucumbenciais. Honorários periciais pela parte reclamada (R$6.400,00). Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. Custas de 2% sobre R$120.000,00, valor que fixo provisoriamente para a condenação, pela parte Reclamada. Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT. Dê-se ciência às partes e ao Perito. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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