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TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e463b98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos embargos de declaração opostos por HOSPITAL DI CAMP LTDA para, no mérito, rejeitá-los integralmente, permanecendo inalterada a sentença de ID ea13417 em todos os seus termos. Intimem-se. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e463b98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos embargos de declaração opostos por HOSPITAL DI CAMP LTDA para, no mérito, rejeitá-los integralmente, permanecendo inalterada a sentença de ID ea13417 em todos os seus termos. Intimem-se. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DI CAMP LTDA
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