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TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0101293-87.2025.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RÉU: AGENOR BATISTA DE CARVALHO DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência da r. decisão ID 72887e0, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id b7caf0f, interposto pelo réu, em 17/08/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id b40679d, ocorreu em 05/08/2026, quarta-feira, tendo em vista o ATO 70/2026 e o ATO 109/2025 deste E.TRT/RJ que suspenderam o expediente interno e o expediente externo nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Estado do Rio de Janeiro, e os prazos processuais nos dias 10 de agosto de 2026 e 11 de agosto de 2026. O recorrente/réu apresentou procuração no Id ad63ce7 O recorrido/autor anexou instrumento de mandato no Id a193db4 O recorrente/réu foi dispensado do recolhimento das custas, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme o v.acórdão Id b40679d. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário d b7caf0f, interposto pelo réu, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0101293-87.2025.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RÉU: AGENOR BATISTA DE CARVALHO DESTINATÁRIO: AGENOR BATISTA DE CARVALHO Tomar ciência da r. decisão ID 72887e0, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id b7caf0f, interposto pelo réu, em 17/08/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id b40679d, ocorreu em 05/08/2026, quarta-feira, tendo em vista o ATO 70/2026 e o ATO 109/2025 deste E.TRT/RJ que suspenderam o expediente interno e o expediente externo nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Estado do Rio de Janeiro, e os prazos processuais nos dias 10 de agosto de 2026 e 11 de agosto de 2026. O recorrente/réu apresentou procuração no Id ad63ce7 O recorrido/autor anexou instrumento de mandato no Id a193db4 O recorrente/réu foi dispensado do recolhimento das custas, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme o v.acórdão Id b40679d. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário d b7caf0f, interposto pelo réu, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - AGENOR BATISTA DE CARVALHO
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