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TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd9b6a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a inadimplência da ré e a necessidade de satisfação da execução, este Juízo realizou pesquisas no sistema CCS e obteve informações sobre relacionamentos bancários do(s) executado(s). Conjugando-se os Princípios de Celeridade, Lealdade e Economia Processuais, que orientam esta Justiça Especializada, determina-se que os documentos obtidos sejam anexados ao Processo Eletrônico, com decretação de sigilo e visibilidade exclusiva aos advogados cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta, a fim de indicar meios válidos para o prosseguimento da execução no prazo improrrogável de 30 dias úteis. Ficam os advogados advertidos quanto à sua responsabilidade civil, criminal e administrativa, pela conservação do caráter sigiloso dos documentos (art. 5º, inciso X, da CRFB), bem como pela divulgação indevida de dados fiscais e financeiros, fora do âmbito destes autos e/ou para finalidade diversa daquela determinada acima. Atente-se o exequente que não será deferido ofício para tentativa de bloqueio em instituições já alcançadas pelo SISBAJUD. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA ROCHA RUBIM VEIGA
TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd9b6a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a inadimplência da ré e a necessidade de satisfação da execução, este Juízo realizou pesquisas no sistema CCS e obteve informações sobre relacionamentos bancários do(s) executado(s). Conjugando-se os Princípios de Celeridade, Lealdade e Economia Processuais, que orientam esta Justiça Especializada, determina-se que os documentos obtidos sejam anexados ao Processo Eletrônico, com decretação de sigilo e visibilidade exclusiva aos advogados cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta, a fim de indicar meios válidos para o prosseguimento da execução no prazo improrrogável de 30 dias úteis. Ficam os advogados advertidos quanto à sua responsabilidade civil, criminal e administrativa, pela conservação do caráter sigiloso dos documentos (art. 5º, inciso X, da CRFB), bem como pela divulgação indevida de dados fiscais e financeiros, fora do âmbito destes autos e/ou para finalidade diversa daquela determinada acima. Atente-se o exequente que não será deferido ofício para tentativa de bloqueio em instituições já alcançadas pelo SISBAJUD. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA JACEGUARA LTDA - ME
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