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0101285-02.2025.5.01.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2053250 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pela RECLAMANTE em face da RECLAMADA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos da reclamada, ficando a exigibilidade da obrigação suspensa pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e conforme decidido pelo STF na ADI 5.766. Custas pela reclamante, no importe de R$ 655,46, calculadas sobre o valor da causa de R$ 32.772,97, das quais fica isenta em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSAROTTI FOODS - SERVICOS DE REFEICOES COLETIVAS E EVENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2053250 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pela RECLAMANTE em face da RECLAMADA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos da reclamada, ficando a exigibilidade da obrigação suspensa pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e conforme decidido pelo STF na ADI 5.766. Custas pela reclamante, no importe de R$ 655,46, calculadas sobre o valor da causa de R$ 32.772,97, das quais fica isenta em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRIANE LOPES DE AGUIAR

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