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TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef23eeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade pessoal dos suscitados ADIR ABREU DOS SANTOS, CARLOS BRASILIANO DA SILVA e IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC. Intimem-se, sendo os suscitados por mandado. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, certifique-se nos autos, incluam-se os suscitados no polo passivo e prossiga-se com a citação de ADIR ABREU DOS SANTOS, CARLOS BRASILIANO DA SILVA e IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS, por mandado, para pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC. Paralelamente, notifique-se a reclamante para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT. E, para constar, lavrei a presente ata. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef23eeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade pessoal dos suscitados ADIR ABREU DOS SANTOS, CARLOS BRASILIANO DA SILVA e IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC. Intimem-se, sendo os suscitados por mandado. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, certifique-se nos autos, incluam-se os suscitados no polo passivo e prossiga-se com a citação de ADIR ABREU DOS SANTOS, CARLOS BRASILIANO DA SILVA e IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS, por mandado, para pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC. Paralelamente, notifique-se a reclamante para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT. E, para constar, lavrei a presente ata. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHENIFER FERNANDA SANTANA DE AZEVEDO POLICARPO
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