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TRT1 · RR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101262-36.2024.5.01.0248 Destinatário: ALLAN ROCHA DA SILVA VELOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 410648a proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101262-36.2024.5.01.0248 RORSum 0101262-36.2024.5.01.0248 - 7ª Turma Parte: Advogado(s): DROGARIA CENTRAL DE ITAIPU LTDA ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) BARBARA AZEVEDO PENALBER (RJ228746) Parte: Advogado(s): ALLAN ROCHA DA SILVA VELOSO ITACOLOMI LIMA CARDOSO (RJ064638) Parte: Advogado(s): LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME DAIANE ESTRELA LIMA (SP499385) LUCIANO CAIRES DOS REIS (SP338036) Parte: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME N/P IRENE DE MORAES DINIZ RAMOS DA SILVA Parte: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME N/P VERA MARIA SANTOS RAMOS DA SILVA Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro, a comprovação de registro da apólice na SUSEP e a certidão de licenciamento da seguradora. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2026. LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN ROCHA DA SILVA VELOSO
TRT1 · RR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101262-36.2024.5.01.0248 Destinatário: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 410648a proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101262-36.2024.5.01.0248 RORSum 0101262-36.2024.5.01.0248 - 7ª Turma Parte: Advogado(s): DROGARIA CENTRAL DE ITAIPU LTDA ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) BARBARA AZEVEDO PENALBER (RJ228746) Parte: Advogado(s): ALLAN ROCHA DA SILVA VELOSO ITACOLOMI LIMA CARDOSO (RJ064638) Parte: Advogado(s): LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME DAIANE ESTRELA LIMA (SP499385) LUCIANO CAIRES DOS REIS (SP338036) Parte: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME N/P IRENE DE MORAES DINIZ RAMOS DA SILVA Parte: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME N/P VERA MARIA SANTOS RAMOS DA SILVA Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro, a comprovação de registro da apólice na SUSEP e a certidão de licenciamento da seguradora. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2026. LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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