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TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b231a proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto(s) pelo(s) executado(s) no id 2abbada, em 08/09/2026, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de id 28b2cac, que não recebeu o agravo de petição de id af9058b, foi publicada no DJE de 27/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento(s) de procuração de id(s) 51fff30. Constam dos autos todas as peças necessárias ao regular processamento do instrumento, a teor do disposto no art. 897, § 5º, da CLT c/c os itens III e X da Instrução Normativa nº 16 do C. TST. Era o que me cabia certificar. Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. Andrei Rollemberg A. Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Preenchidos os demais pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) agravo(s) de instrumento. 3 - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminutas ao agravo de instrumento e ao agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias a que alude o art. 897, alínea “b”, § 6º, da CLT. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E. TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMFORT BBQ LTDA - DANIELA BULUS PEREIRA DE ALMEIDA KWAKS - MARINUS JOHANNES THEODORUS MARIA KWAKS
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b231a proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto(s) pelo(s) executado(s) no id 2abbada, em 08/09/2026, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de id 28b2cac, que não recebeu o agravo de petição de id af9058b, foi publicada no DJE de 27/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento(s) de procuração de id(s) 51fff30. Constam dos autos todas as peças necessárias ao regular processamento do instrumento, a teor do disposto no art. 897, § 5º, da CLT c/c os itens III e X da Instrução Normativa nº 16 do C. TST. Era o que me cabia certificar. Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. Andrei Rollemberg A. Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Preenchidos os demais pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) agravo(s) de instrumento. 3 - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminutas ao agravo de instrumento e ao agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias a que alude o art. 897, alínea “b”, § 6º, da CLT. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E. TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO DO NASCIMENTO DOMINGOS
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