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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714e58f proferido nos autos. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), dispõe de dados sobre negócios jurídicos formalizados por escritura pública, fornecidos pelos Tabeliães de Notas, que compõem a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, estruturada nos módulos da Central de Escrituras e Procurações – CEP (1), Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI (2), e Registro Central de Testamentos Online – RCTO (3), nos termos do Prov.18/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Na realização de consultas ao módulo da CEP é possível obter informações acerca de escrituras e procurações lavradas em nome dos executados. Para o acesso é necessário o cadastramento de órgãos públicos (art.19, Prov.18/2012, alterado pelo Prov.40/2014, CNJ). Na realização de consultas ao módulo da CESDI, as consultas podem ser realizadas livremente por qualquer cidadão, por meio do seguinte endereço eletrônico http://www.censec.org.br/, mais precisamente através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/Centrais/Cesdi/ConsultaAto-1.aspx com base no nome da parte ou número do documento. Na realização de consultas ao módulo do RCTO, a informação é fornecida mediante apresentação da certidão de óbito do "de cujus" ou sob requisição judicial, pelo endereço eletrônico www.buscatestamento.org.br. A CENSEC reúne somente a informação enviada pelos tabeliães de notas, relativa aos atos por eles praticados, restringindo-se a informação à lavratura do ato e não seu conteúdo. Por esta razão, não é possível o fornecimento de cópia dos atos, o conteúdo dos atos poderá ser obtido mediante emissão de certidão fornecida diretamente pelo cartório no qual o ato foi lavrado. Assim, determino ao autor que proceda à pesquisa ao módulo da CESDI, se for de seu interesse pessoalmente. Ative a Secretaria os demais módulos e o CRCJUD, com vista ao autor, para que venha com novos e frutíferos meios de prosseguimento, especificando-os e justificando-os, inclusive informando dados e endereços completos, dependendo dos pedidos. Prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIR FIGUEIRA DA SILVA FILHO
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