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0101219-37.2026.5.01.0246

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Distribuição

    Processo 0101219-37.2026.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26091200301307600000276483515?instancia=1

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9089099 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A ação foi distribuída a esta 6ª Vara do Trabalho de Niterói, por força do Projeto Equaliza, instituído pelo Ato Conjunto nº 04/2026 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Nos termos do § 1º do art. 2º do Ato Conjunto 04/2026, ao optar pelo Juízo 100% Digital, o(a) autor(a) concordou com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região. Dessa forma, para fins de organização da pauta desta unidade, antes da designação da audiência, determino: 1. Cite-se, ciente a ré de que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar expressamente a discordância com a tramitação pelo Juízo 100% Digital, na forma do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, valendo o silêncio como concordância. A manifestação deverá ser apresentada em petição específica, preferencialmente identificada como “DISCORDÂNCIA COM O JUÍZO 100% DIGITAL – PROJETO EQUALIZA”, a fim de possibilitar a imediata identificação pela Secretaria. 2. Não havendo objeção de qualquer das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 345/2020), voltem conclusos para apreciação da tutela de urgência e inclusão do feito em pauta de audiência UNA TELEPRESENCIAL. Na notificação sobre a audiência deverão constar o link e as instruções necessárias ao acesso à sala virtual, bem como as advertências legais pertinentes ao comparecimento das partes e à apresentação da defesa. 3. Havendo oposição expressa à adoção do Juízo 100% Digital, certifique-se e proceda-se, independentemente de nova conclusão, às providências necessárias à devolução/redistribuição do feito à unidade judiciária de origem, nos termos do Ato Conjunto nº 04/2026. Intimem-se e cumpra-se. NITEROI/RJ, 11 de setembro de 2026. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERREIRA GULART

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