Publicações do processo

0101190-08.2025.5.01.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f9ae8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ALICE DOS SANTOS BEZERRA DA SILVA em face de HOSPITAL DI CAMP LTDA, a fim de condenar a ré ao pagamento de: i) intervalo intrajornada; ii) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos. Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 2.000,00), a cargo da ré. Transitado em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALICE DOS SANTOS BEZERRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f9ae8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ALICE DOS SANTOS BEZERRA DA SILVA em face de HOSPITAL DI CAMP LTDA, a fim de condenar a ré ao pagamento de: i) intervalo intrajornada; ii) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos. Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 2.000,00), a cargo da ré. Transitado em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DI CAMP LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.