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0101127-18.2026.5.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101127-18.2026.5.01.0001 RECLAMANTE: PAMELA PY EYER RECLAMADO: INSIGHT CULINARIA JAPONESA LTDA DESTINATÁRIO: PAMELA PY EYER Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à Audiência presencial Una (rito sumaríssimo): 05/11/2026 10:52h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho/RJ), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-070 1) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 2) A parte deve comparecer munida de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo como ré ou autora, deve informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que a parte esteja acompanhada de advogado, devidamente cadastrado no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital. 5) É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE DEFESA, devendo o advogado da ré fazê-lo, bem como os documentos, em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS - ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO. Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). O patrono deve controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26082510253380800000274292505 Intimação Intimação 26082510253370800000274292504 Decisão Decisão 26082507591859900000274269048 Certidão de Distribuição Certidão 26082413204116900000274153121 Meses sem nenhum depósito Documento Diverso 26082413174482400000274152481 Documentos_Pamela_Unificados_Menos_6MB Documento Diverso 26082413174421700000274152477 Petição Inicial Petição Inicial 26082413084394100000274151042 Para visualizar os documentos do processo, basta copiar/colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. JONATHAS GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA PY EYER

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f5ae1 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Requer a parte autora a concessão de Tutela de Urgência para reconhecimento da rescisão indireta, conforme fundamentação da petição inicial. O pedido de Tutela da autora é de baixa na CTPS em 02/10/2026, ou seja, em data futura. O pleito da autora é inviável, eis que impossível a baixa na CTPS no E-social em data futura. Desse modo, resta prejudicado o pedido de Tutela. Intime-se para ciência. Inclua-se o feito em pauta, com intimação das partes para comparecimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA PY EYER

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