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TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e418298 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1. A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes. Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 2. Inclua-se o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 29/10/2026 11:30h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av. Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20231-014. Intime-se a parte autora e cite-se o réu. As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 3. Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 5. Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição. Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA DA SILVA
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