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TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46aaaba proferida nos autos. DECISÃO PJe Determino o registro da decisão ID c029485, para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão. Outrossim, manifesta-se a ré no Id 55e254b pedindo reconsideração da decisão da decisão homologatória de cálculos, no que tange a garantia do juízo, aduzindo que por ser uma empresa pública federal prestadora de serviço público, faria jus às prerrogativas da Fazenda Pública. Analiso. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.485.331 AgR/RJ (30/04/2025), decidiu: “...em que pese o novo marco regulatório do setor aeroportuário (Lei nº 12.648/12), persistem os requisitos para a fruição da imunidade tributária pela INFRAERO, bem como o benefício do pagamento sob a sistemática de precatórios de obrigações reconhecidas por decisões judiciais e, consequentemente, a desnecessidade de garantia do juízo como condição de admissibilidade de embargos à execução fiscal.” Neste sentido também, Jurisprudência deste E.TRT: "AGRAVO DE PETIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO À TESE FIRMADA PELO STF NA RECLAMAÇÃO 83.157/RJ. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE. De acordo com o entendimento expresso pelo E. Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Reclamação 83.157/RJ, é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, como é o caso da INFRAERO, preenchendo, assim, os requisitos estabelecidos. Agravo de petição a que se dá provimento". Destarte, reconheço a aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à INFRAERO. Por tal razão, reconsidero parcialmente a decisão Id c029485, somente o parágrafo 4º e seguintes, e determino o seguinte: INTIMEM-SE AS PARTES para ciência, sendo a ré para oposição de embargos, se desejar, na forma do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo deverá o autor informar informar dados bancários, número do PIS/PASEP (em havendo FGTS a depositar), assim como por medida de cooperação e celeridade processual prova de vida e regularidade fiscal junto à Receita Federal, em cumprimento do Ato 58/2025 da Presidência desde TRT1. Decorrido o prazo de 30 dias sem oposição de embargos/impugnação, expeça-se a requisição de pagamento por Precatório/RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU ALVES CABRAL
TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46aaaba proferida nos autos. DECISÃO PJe Determino o registro da decisão ID c029485, para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão. Outrossim, manifesta-se a ré no Id 55e254b pedindo reconsideração da decisão da decisão homologatória de cálculos, no que tange a garantia do juízo, aduzindo que por ser uma empresa pública federal prestadora de serviço público, faria jus às prerrogativas da Fazenda Pública. Analiso. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.485.331 AgR/RJ (30/04/2025), decidiu: “...em que pese o novo marco regulatório do setor aeroportuário (Lei nº 12.648/12), persistem os requisitos para a fruição da imunidade tributária pela INFRAERO, bem como o benefício do pagamento sob a sistemática de precatórios de obrigações reconhecidas por decisões judiciais e, consequentemente, a desnecessidade de garantia do juízo como condição de admissibilidade de embargos à execução fiscal.” Neste sentido também, Jurisprudência deste E.TRT: "AGRAVO DE PETIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO À TESE FIRMADA PELO STF NA RECLAMAÇÃO 83.157/RJ. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE. De acordo com o entendimento expresso pelo E. Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Reclamação 83.157/RJ, é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, como é o caso da INFRAERO, preenchendo, assim, os requisitos estabelecidos. Agravo de petição a que se dá provimento". Destarte, reconheço a aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à INFRAERO. Por tal razão, reconsidero parcialmente a decisão Id c029485, somente o parágrafo 4º e seguintes, e determino o seguinte: INTIMEM-SE AS PARTES para ciência, sendo a ré para oposição de embargos, se desejar, na forma do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo deverá o autor informar informar dados bancários, número do PIS/PASEP (em havendo FGTS a depositar), assim como por medida de cooperação e celeridade processual prova de vida e regularidade fiscal junto à Receita Federal, em cumprimento do Ato 58/2025 da Presidência desde TRT1. Decorrido o prazo de 30 dias sem oposição de embargos/impugnação, expeça-se a requisição de pagamento por Precatório/RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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