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0101098-12.2026.5.01.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1358e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I. DA TUTELA DE URGÊNCIA O reclamante requer, com fundamento no art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a concessão de tutela de urgência de natureza instrutória, consistente na expedição de ofício ao DETRAN/RJ para que sejam informadas a titularidade da permissão de exploração da linha de transporte complementar de passageiros e a situação cadastral do veículo de placa TUH6C63 (RJ529003), sob o fundamento de que tais dados seriam essenciais à comprovação do vínculo empregatício e da atividade empresarial atribuída aos reclamados. Decido. A concessão de tutela de urgência, ainda que de natureza instrutória, pressupõe, nos termos do art. 300, caput, do CPC, a demonstração cumulativa da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a relação jurídica havida entre as partes é integralmente controvertida e não formalizada: não há anotação em CTPS, não há contrato escrito, e a própria natureza do vínculo - se de emprego, nos termos do art. 3º da CLT, se de colaboração autônoma nos moldes da Lei nº 6.094/74, ou de outra modalidade contratual - depende da produção de prova documental e testemunhal ainda não submetida ao contraditório. A informalidade da relação e os indícios documentais unilateralmente apresentados pelo autor, por si sós, não autorizam, nesta fase de cognição sumária e sem a oitiva da parte contrária, a conclusão pela existência do vínculo empregatício postulado, tampouco pela responsabilidade dos reclamados na forma como delineada na inicial. Ausente, pois, a probabilidade do direito em grau suficiente para autorizar a medida de urgência antes da citação dos reclamados e da regular instrução processual, não comporta deferimento, em cognição sumária e unilateral, a produção antecipada da prova documental pretendida, sem prejuízo de que a matéria seja reapreciada no curso da instrução, caso subsistente o interesse probatório e após facultado o contraditório às partes. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. II. DA IDENTIFICAÇÃO DOS RECLAMADOS Considerando a necessidade de correta identificação das partes e da atividade empresarial descrita na inicial, para os fins de citação, de eventual responsabilização solidária e de futura efetivação de medidas executórias, determino a intimação do reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o número de CPF dos sócios/titulares vinculados à exploração da linha de transporte e à atividade empresarial atribuída aos reclamados, ou, não sendo possível fazê-lo, justifique circunstanciadamente a impossibilidade de apresentação de tais dados, sob pena de preclusão. III. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a opção da tramitação pelo juízo 100% digital e os termos do Ato Conjunto nº 04/2026, que dispõe sobre a Equalização da Distribuição de Processos no 1º Grau de Jurisdição, determina-se: a) A inclusão do feito em pauta de audiência UNA telepresencial, notificando-se a parte autora e citando-se a parte ré, com acesso virtual obrigatório das partes e advogados ao link disponibilizado quando da notificação. Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente; b) Nos termos do art. 2º, § 2º, do aludido Ato, a parte ré deverá, no prazo legal, manifestar-se sobre a opção pelo juízo 100% digital. Caso manifeste-se tempestivamente opondo-se, remeta-se o feito ao juízo competente, por força do art. 2º, § 2º, do ATO CONJUNTO nº 04/2026; c) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput, da CLT, uma vez que o feito tramita sob o rito ordinário; d) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o reclamante, de sua CTPS, e os reclamados, de carta de preposto; e) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847 da CLT. Solicita-se aos advogados dos reclamados que apresentem defesa e documentos em formato eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência (art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do c. CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe; f) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os arts. 12 a 16 da Resolução 185/2017 quanto à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial; g) Caso a notificação se dê pela regra do domicílio eletrônico (art. 246 do CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 deste Regional) e a parte ré não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta), cabendo ao notificado apresentar justificativa para o não acuse de recebimento, sob cominação da multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC, c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do Ato 88/2024, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça, em caso de não apresentação de justificativa idônea. Intimem-se. Cumpra-se. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de agosto de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BARANDA DOS SANTOS

  2. Lista de distribuição

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Distribuição

    Processo 0101098-12.2026.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 21/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26082200300119100000274039805?instancia=1

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