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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8f2ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta pelas partes com a interveniência e anuência do sindicato da categoria. Custas de R$ 241,27, pela parte autora, calculadas sobre R$12.063,61, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro. Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela. Retiro o feito de pauta. Notifiquem-se as partes e os advogados do sindicato já vinculados ao processo. Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ DA SILVA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8f2ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta pelas partes com a interveniência e anuência do sindicato da categoria. Custas de R$ 241,27, pela parte autora, calculadas sobre R$12.063,61, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro. Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela. Retiro o feito de pauta. Notifiquem-se as partes e os advogados do sindicato já vinculados ao processo. Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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