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TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb72252 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 20/08/2026 pela autora - ANA CAROLINA LOPES DA SILVA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração juntada(o) sob ID 3bb71fc ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 45ed559 ( x ) Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a). Niterói, 26 de agosto de 2026 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA. DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da autora. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO SERVICO CACHOEIRA LTDA - COMERCIAL CHARITAS DE PETROLEO LTDA - BRASIL 352 POSTO DE SERVICOS LTDA
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