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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ac4d4 proferido nos autos. Antecipo a audiência como INICIAL, para o dia 25/09/2026 11:20. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT . Nessa audiência não será produzida prova oral, sendo marcada audiência de instrução oportunamente. Deverão as partes e advogados, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência 25/09/2026 11:20, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e/ou habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência INICIAL, por teleconferência, em caso de opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, diga a ré se concorda no prazo de 5 dias, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância. 1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 26072313544813900000270866601 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta. 3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS. 4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto. 5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC). 6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação. 7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no PJe, e todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente. 8- Não será produzida prova oral 9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE GONCALVES ROSA
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ac4d4 proferido nos autos. Antecipo a audiência como INICIAL, para o dia 25/09/2026 11:20. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT . Nessa audiência não será produzida prova oral, sendo marcada audiência de instrução oportunamente. Deverão as partes e advogados, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência 25/09/2026 11:20, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e/ou habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência INICIAL, por teleconferência, em caso de opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, diga a ré se concorda no prazo de 5 dias, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância. 1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 26072313544813900000270866601 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta. 3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS. 4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto. 5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC). 6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação. 7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no PJe, e todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente. 8- Não será produzida prova oral 9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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