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TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829a98c proferido nos autos. Vistos, etc. A pesquisa pretendida em #id:e1d0467 já foi realizada nos autos, por meio do SNIPER, como certificado. Intime-se e aguarde-se nos termos de #id:eddd1fd pelo prazo prescricional em curso, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito. Sobre a contagem do prazo prescricional, conforme decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 568: "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, o prazo prescricional aberto no primeiro despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompido a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON NILSON DOS SANTOS
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