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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269ea58 proferido nos autos. Verifica este Juízo que até a presente data não houve resposta da autarquia previdenciária quanto ao ofício encaminhado conforme id 352fda6. Assim, por ser do conhecimento deste Juízo que incluída a funcionalidade de penhora junto ao convenio PREVJUD, proceda a secretaria a ativação do referido convenio para fins de bloqueio de percentual de até 50% do valor bruto do benefício previdenciário recebido pelo executado ALEXANDRE KROEFF ZIM - CPF 343.582.859-53 - Nº do Benefício 183.583.516-0, até o atingimento do limite do crédito da reclamante no valor de R$27.893,66, devendo ser preservado, em favor do beneficiário/devedor, o equivalente a um salário mínimo mensal, vedando-se qualquer bloqueio que implique a redução desse patamar. e ser observada a ordem cronológica das penhoras, caso haja outra(s) solicitação(ões) pendente(s) Os valores bloqueados deverão ser depositados à disposição do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, nos autos do processo 0101065-31.2016.5.01.0226, por meio de depósito judicial, junto à Caixa Econômica Federal - Agência 0185 ou no Banco do Brasil S/A - Agência 0081, Sobreste-se o processo por 90 dias aguardando a efetivação da ordem de bloqueio. Decorrido o prazo, verifique a Secretaria se cumprida a ordem. Sendo positivo, venham conclusos para deliberações. Restando infrutífera a tentativa, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face a execução frustrada. Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente. Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELO SISTEMAS ELETRONICOS S.A. -
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269ea58 proferido nos autos. Verifica este Juízo que até a presente data não houve resposta da autarquia previdenciária quanto ao ofício encaminhado conforme id 352fda6. Assim, por ser do conhecimento deste Juízo que incluída a funcionalidade de penhora junto ao convenio PREVJUD, proceda a secretaria a ativação do referido convenio para fins de bloqueio de percentual de até 50% do valor bruto do benefício previdenciário recebido pelo executado ALEXANDRE KROEFF ZIM - CPF 343.582.859-53 - Nº do Benefício 183.583.516-0, até o atingimento do limite do crédito da reclamante no valor de R$27.893,66, devendo ser preservado, em favor do beneficiário/devedor, o equivalente a um salário mínimo mensal, vedando-se qualquer bloqueio que implique a redução desse patamar. e ser observada a ordem cronológica das penhoras, caso haja outra(s) solicitação(ões) pendente(s) Os valores bloqueados deverão ser depositados à disposição do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, nos autos do processo 0101065-31.2016.5.01.0226, por meio de depósito judicial, junto à Caixa Econômica Federal - Agência 0185 ou no Banco do Brasil S/A - Agência 0081, Sobreste-se o processo por 90 dias aguardando a efetivação da ordem de bloqueio. Decorrido o prazo, verifique a Secretaria se cumprida a ordem. Sendo positivo, venham conclusos para deliberações. Restando infrutífera a tentativa, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face a execução frustrada. Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente. Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DOS S CARVALHO
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