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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101057-45.2026.5.01.0245 RECLAMANTE: SOLANGE FERREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): SOLANGE FERREIRA DE CARVALHO. Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência Una por videoconferência: 26/11/2026 10:05, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075. O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha, utilize: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2. A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 26082115335144100000274000330, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4. A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5. O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7. Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha. Em ambos os casos, não configurará cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una, conforme Tema 64 do TST, de observância obrigatória. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM. Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 11 de setembro de 2026. GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE FERREIRA DE CARVALHO
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a520fd proferido nos autos. DESPACHO Processo recebido por este Juízo em razão da equalização da distribuição de processos neste Regional, regulamentada no Ato Conjunto nº 04/2026. Do referido normativo, colhe-se o seguinte: "Art. 2º São elegíveis para distribuição compensatória da equalização os processos distribuídos no regime do Juízo 100% Digital, assim considerados aqueles em que a parte demandante optou por essa modalidade e a parte demandada não se opôs no prazo legal, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 345/2020. § 1º A opção pelo Juízo 100% Digital implica a concordância da parte com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª região, para fins de equalização. § 2º Na hipótese de oposição da parte demandada ao Juízo 100% Digital no prazo legal, o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização". Por sua vez, a Resolução CNJ 345/2020, dispõe que "a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação". Esclarecidas essas questões, designe-se audiência una, intimando-se a(s) parte(s) autora(s) e citando-se a(s) parte(s) ré(s), fazendo constar no corpo do expediente os esclarecimentos acima acerca da distribuição a este Juízo e das faculdades processuais de ambas as partes quanto à concordância com o "Juízo 100% Digital". Vindo oposição da ré ao "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria do Juízo, independentemente de novo despacho, retificar a autuação, retirar o feito de pauta e remeter os autos à livre distribuição de uma das Varas do Trabalho de Três Rios/RJ, local onde ocorreu a prestação dos serviços. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE FERREIRA DE CARVALHO
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