Publicações do processo

0101055-87.2026.5.01.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a5f11 proferida nos autos. Vistos etc A autora pleiteia a tutela de urgência, visando ao restabelecimento do salário e pagamento dos salários vencidos; à manutenção dos pagamentos enquanto não concedido novo benefício previdenciário; à sua convocação para retorno ao trabalho e readaptação e ao restabelecimento/fornecimento de plano de saúde. Sustenta que, após, cessado o auxílio de incapacidade temporária pelo INSS, encontra-se sem receber o salário e alega estar no chamado "limbo previdenciário". Intimada, a ré pugna pelo indeferimento da medida, sob o argumento de não estão presentes os requisitos legais. Analiso. No caso dos autos, a prova documental pré-constituída evidencia que a reclamante gozou de auxílio por incapacidade temporária previdenciário, com termo final de vigência em 13/04/2026. Houve posterior requerimento formulado perante a autarquia previdenciária, que foi expressamente indeferido em 30/04/2026 em decorrência da não constatação médica de incapacidade laborativa (#id:e9601cb). Por conseguinte, a partir de 14/04/2026, o contrato de trabalho firmado entre as partes retomou sua plena eficácia. Da análise dos elementos dos autos, não há demonstração de que a autora tenha se apresentado para retorno ao trabalho e a resistência injustificada da empregadora em admitir o retorno. Saliento que a autora não juntou eventual Atestado de Saúde Ocupacional com declaração de inaptidão de retorno, o que poderia caracterizar o alegado limbo previdenciário. Em que pese, ainda, a alegação de doença laboral, observo que os documentos juntados não evidenciam cabalmente nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e a lesão, sendo necessária a dilação probatória. Por não evidenciada a probabilidade do direito invocado, indefiro a tutela provisória de urgência. Intimem-se. Aguarde-se a audiência designada. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA VABO DA CUNHA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a5f11 proferida nos autos. Vistos etc A autora pleiteia a tutela de urgência, visando ao restabelecimento do salário e pagamento dos salários vencidos; à manutenção dos pagamentos enquanto não concedido novo benefício previdenciário; à sua convocação para retorno ao trabalho e readaptação e ao restabelecimento/fornecimento de plano de saúde. Sustenta que, após, cessado o auxílio de incapacidade temporária pelo INSS, encontra-se sem receber o salário e alega estar no chamado "limbo previdenciário". Intimada, a ré pugna pelo indeferimento da medida, sob o argumento de não estão presentes os requisitos legais. Analiso. No caso dos autos, a prova documental pré-constituída evidencia que a reclamante gozou de auxílio por incapacidade temporária previdenciário, com termo final de vigência em 13/04/2026. Houve posterior requerimento formulado perante a autarquia previdenciária, que foi expressamente indeferido em 30/04/2026 em decorrência da não constatação médica de incapacidade laborativa (#id:e9601cb). Por conseguinte, a partir de 14/04/2026, o contrato de trabalho firmado entre as partes retomou sua plena eficácia. Da análise dos elementos dos autos, não há demonstração de que a autora tenha se apresentado para retorno ao trabalho e a resistência injustificada da empregadora em admitir o retorno. Saliento que a autora não juntou eventual Atestado de Saúde Ocupacional com declaração de inaptidão de retorno, o que poderia caracterizar o alegado limbo previdenciário. Em que pese, ainda, a alegação de doença laboral, observo que os documentos juntados não evidenciam cabalmente nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e a lesão, sendo necessária a dilação probatória. Por não evidenciada a probabilidade do direito invocado, indefiro a tutela provisória de urgência. Intimem-se. Aguarde-se a audiência designada. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.