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TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024a1c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos da parte ré e NEGAR PROVIMENTO aos do autor, bem como considerá-los meramente protelatórios, condenando o embargante ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra. Intimem-se as partes. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIDER MULTICOMPRAS LTDA - ME
TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024a1c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos da parte ré e NEGAR PROVIMENTO aos do autor, bem como considerá-los meramente protelatórios, condenando o embargante ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra. Intimem-se as partes. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOMICIANO JOSE DA SILVA
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