Publicações do processo

0101046-87.2024.5.01.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd8787 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos do autor para afastar a contradição reconhecendo o nexo causal entre a patologia que acomete o autor e o labor na reclamada; e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos da ré para: a) esclarecer que no período de afastamento previdenciário não são devidos os salários, bem como 13º salários e férias acrescidas do terço constitucional; b) autorizar a dedução dos valores quitados a igual título; c) corrigir o erro para afastar da sentença a determinação de expedição de ofício ao E. TRT1 para pagamento dos honorários periciais, mantendo-se a responsabilidade integral da reclamada pelo pagamento da verba; tudo nos termos da fundamentação supra. Diante do acolhimento dos embargos e do efeito modificativo, a presente decisão passa a integrar a sentença embargada. Intimem-se as partes. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAMON SALVADOR

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd8787 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos do autor para afastar a contradição reconhecendo o nexo causal entre a patologia que acomete o autor e o labor na reclamada; e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos da ré para: a) esclarecer que no período de afastamento previdenciário não são devidos os salários, bem como 13º salários e férias acrescidas do terço constitucional; b) autorizar a dedução dos valores quitados a igual título; c) corrigir o erro para afastar da sentença a determinação de expedição de ofício ao E. TRT1 para pagamento dos honorários periciais, mantendo-se a responsabilidade integral da reclamada pelo pagamento da verba; tudo nos termos da fundamentação supra. Diante do acolhimento dos embargos e do efeito modificativo, a presente decisão passa a integrar a sentença embargada. Intimem-se as partes. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.