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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd8787 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos do autor para afastar a contradição reconhecendo o nexo causal entre a patologia que acomete o autor e o labor na reclamada; e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos da ré para: a) esclarecer que no período de afastamento previdenciário não são devidos os salários, bem como 13º salários e férias acrescidas do terço constitucional; b) autorizar a dedução dos valores quitados a igual título; c) corrigir o erro para afastar da sentença a determinação de expedição de ofício ao E. TRT1 para pagamento dos honorários periciais, mantendo-se a responsabilidade integral da reclamada pelo pagamento da verba; tudo nos termos da fundamentação supra. Diante do acolhimento dos embargos e do efeito modificativo, a presente decisão passa a integrar a sentença embargada. Intimem-se as partes. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAMON SALVADOR
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd8787 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos do autor para afastar a contradição reconhecendo o nexo causal entre a patologia que acomete o autor e o labor na reclamada; e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos da ré para: a) esclarecer que no período de afastamento previdenciário não são devidos os salários, bem como 13º salários e férias acrescidas do terço constitucional; b) autorizar a dedução dos valores quitados a igual título; c) corrigir o erro para afastar da sentença a determinação de expedição de ofício ao E. TRT1 para pagamento dos honorários periciais, mantendo-se a responsabilidade integral da reclamada pelo pagamento da verba; tudo nos termos da fundamentação supra. Diante do acolhimento dos embargos e do efeito modificativo, a presente decisão passa a integrar a sentença embargada. Intimem-se as partes. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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