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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cf48e proferido nos autos. Apreciada a petição de ID 8fc982b. O exequente, diante do resultado da pesquisa realizada pelo sistema SNIPER, formula requerimentos destinados ao prosseguimento da execução. A consulta identificou vínculos societários do executado JANIEL JOSÉ ZIOTI com ECOPAG ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. e SACE – DIVISÃO DE TREINAMENTO LTDA. Quanto ao pedido de pesquisa da composição societária atual e histórica das referidas empresas, indefiro. Conforme os resultados do SNIPER, ambas as pessoas jurídicas possuem sede no Estado de São Paulo, estando a ECOPAG localizada em Ribeirão Preto/SP e a SACE em Mogi-Guaçu/SP. Este Juízo não dispõe de convênio com a JUCESP que possibilite a realização da pesquisa pretendida, devendo a própria parte interessada diligenciar diretamente perante a Junta Comercial competente para obtenção das informações e documentos que entender pertinentes. No tocante à pretendida penhora no rosto dos autos, o exequente não individualizou qualquer processo no qual os executados figurem como credores ou titulares de valores, limitando-se a requerer autorização para posterior juntada do resultado de pesquisa. Nada a deferir, por ora. Incumbe à própria parte realizar a pesquisa disponibilizada pelo Tribunal e, caso localize eventual crédito, indicar especificamente o processo e o Juízo em que tramita, possibilitando a apreciação de eventual pedido de penhora no rosto dos autos. Quanto à pesquisa de criptoativos, indefiro. O requerimento foi formulado sem indicação de qualquer elemento concreto que evidencie a existência de ativos dessa natureza em nome dos executados, tratando-se de diligência meramente prospectiva. A própria manifestação esclarece que a providência pretende verificar a eventual existência de patrimônio não identificado pelas pesquisas ordinárias. Não se mostra razoável a expedição de ofícios à Receita Federal ou, sucessivamente, a diversas exchanges, sem indícios mínimos de que os executados mantenham ou tenham mantido operações com criptoativos. Quanto à suspensão da CNH de JANIEL JOSÉ ZIOTI, mantenha-se o quanto já determinado, não havendo nova providência a ser adotada neste momento. Conforme reconhecido pelo próprio exequente, a medida já foi efetivada e registrada no sistema RENAJUD, não havendo pedido de extensão ao passaporte. Por fim, recebo a manifestação como impulso ao feito. Intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios concretos, úteis e devidamente fundamentados para o prosseguimento da execução, podendo juntar aos autos as pesquisas e documentos obtidos diretamente perante os órgãos competentes. Decorrido o prazo sem manifestação útil, sobrestem-se os autos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 14 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DIAS E SOUZA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101036-93.2017.5.01.0242 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE DIAS E SOUZA RECLAMADO: DIRECT FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALEXANDRE DIAS E SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão juntada. NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2026. NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DIAS E SOUZA
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