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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a49b83 proferida nos autos. Vistos, etc. Vindica o reclamante, em sede antecipatória, a expedição de alvará para liberação dos depósitos FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego, ante a dispensa imotivada. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tendo em vista a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações autorais, conforme TRCT, id.f1e4e2e e, por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), concedo a antecipação da tutela pretendida para determinar a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego, referentes ao período do contrato de trabalho descrito na peça de ingresso e nos documentos colacionados. Assim, autorizo o saque do FGTS pelo autor bem como a sua habilitação no seguro desemprego, valendo a presente decisão para estes fins, nos termos abaixo: DO FGTS DETERMINO à Caixa Econômica Federal que, à vista do presente efetue o pagamento pessoalmente à THIAGO TAVARES MOREIRA DOS SANTOS , CPF sob o n°. 131.193.607-67, CTPS digital nº 1311936, série 0767, admissão em 06/06/2024, dispensa em 02/04/2026, dos depósitos efetuados por CONDOMÍNIO ATLÂNTICO BAIT, CNPJ sob o nº 05.646.315/0001-24, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período supra mencionado. DO SEGURO DESEMPREGO DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Emprego que proceda à HABILITAÇÃO de THIAGO TAVARES MOREIRA DOS SANTOS, CPF sob o n°. 131.193.607-67, CTPS digital nº 1311936, série 0767, admissão em 06/06/2024, dispensa em 02/04/2026, ao normal procedimento administrativo para obtenção do Seguro Desemprego, referente ao contrato de trabalho havido entre o autor supramencionado e a ré CONDOMÍNIO ATLÂNTICO BAIT, CNPJ sob o nº 05.646.315/0001-24, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período supra mencionado. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário. Fica vedada a transferência de valores para a conta do patrono. Frise-se que já tem audiência marcada para o dia 15/09/2026 às 09h20min. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2026. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO TAVARES MOREIRA DOS SANTOS
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101034-52.2026.5.01.0002 RECLAMANTE: THIAGO TAVARES MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TECSIT COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THIAGO TAVARES MOREIRA DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 15/09/2026 09:20 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2026. DAVI CARVALHO TOURINHO Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO TAVARES MOREIRA DOS SANTOS
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