Publicações do processo

0101029-38.2017.5.01.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff7c39 proferido nos autos. Vistos, etc. Apreciada a petição de id.64abb87. Inicialmente, é preciso registrar que, em regra, “vencimento, subsídios, soldos, salários,remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomos e os honorários de profissional liberal” são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV). Desde o advento do CPC de 2015, fortaleceu-se a corrente jurisprudencial que entende que a impenhorabilidade tratada na lei não deve ser interpretada como regra absoluta, sendo possível relativiza-la, especialmente na seara trabalhista, onde o crédito que se executa também possui natureza alimentar. Observe-se que o § 2º do art. 833 faz referência a "pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem", abarcando outras prestações que não a alimentícia, no sentido estrito. Assim, cabe ao julgador examinar o caso concreto e autorizar a penhora desde que a mesma não comprometa a sobrevivência do devedor e desde que esse não disponha de outro meio para honrar o débito. Nesse sentido, cumpre enfatizar a natureza alimentar do crédito devido ao trabalhador, visto que visa à manutenção do empregado e de sua família. Logo, inobstante a vedação legal, tem-se que houve a ressalva para penhora de créditos com natureza alimentar, conforme se infere do parágrafo segundo do art. 833, do CPC/2015, sendo este o caso dos autos. Contudo, não restou comprovado pela sócia executada as incidências dos bloqueios decorrentes de outras execuções trabalhistas que ultrapassaria o limite de 30% sobre seus proventos, comprometendo a subsistência digna da devedora. Limitou-se a peticionante às alegações aduzidas na referida petição, sem consignar os contracheques/extratos bancários que comprovam a incidência dos bloqueios. Destarte, intime-se a reclamada DULCE BEATRIZ DE ANDRADE para juntar nos autos, no prazo de 5 dias, os contracheques e extratos bancários no período de 90 dias, comprovando suas alegações. Outrossim, ressalta-se que em relação ao requerimento de redução do percentual a 20% sobre os proventos da devedora, de forma global, não tem esse juízo ingerência sobre demandas de outras serventias. Os requerimentos deverão ser realizados individualmente, em cada processo, no juízo competente. Intime-se. Havendo interesse na conciliação, as partes poderão apresentar minuta escrita conjunta, ou petições sucessivas de igual teor, a ser submetida à apreciação para análise e eventual homologação, ficando ressalvada a inclusão em pauta especial de conciliação neste Juízo. /omsc SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2026. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DULCE BEATRIZ DE ANDRADE

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.