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TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c64f2 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº6c826a8, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante. Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões. Intime(m)-se. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c220f15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nesta ação trabalhista, ajuizada por ROBESIVALDO DOS SANTOS em face de MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A: 3.1) REJEITO as preliminares de inépcia do pedido de acúmulo de função e de inépcia por ausência de liquidação dos pedidos; 3.2) JULGO improcedentes os pedidos de: a) declaração de nulidade da justa causa, de pagamento de verbas rescisórias e de pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; b) pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função e reflexos; c) pagamento de adicional de insalubridade e reflexos; d) recolhimento de diferenças de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) pagamento de indenização por danos morais; 3.3) DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao autor; 3.4) CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa nos termos da lei; 3.5) CONDENO o autor ao pagamento de honorários periciais, isentando-o do recolhimento direto em razão da gratuidade de justiça, e determino a expedição de ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para as providências de pagamento ao perito judicial. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 2.561,25, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$128.062,46, de cujo recolhimento está dispensado em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBESIVALDO DOS SANTOS
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