Publicações do processo

0101018-72.2018.5.01.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101018-72.2018.5.01.0069 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES AGRAVANTE: LILIA DE SOUSA SILVA AGRAVADO: FATIMAS BAR E RESTAURANTE LTDA, RESTAURANTE ARABIA SAUDITA LTDA - ME, SEVERINO ROSENO SABINO, FABIO CESAR BORGES CIVES, CARLOS ALBERTO FERREIRA DANTAS, ISILDO HENRIQUES NUNES ALDEIA, MANUEL DA SILVA DANTAS GOMES, ESPÓLIO DE LUIZ CLAUDIO HENRIQUES DAS NEVES ALDEI ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente declarada e determinar o prosseguimento da execução, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE LUIZ CLAUDIO HENRIQUES DAS NEVES ALDEI

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101018-72.2018.5.01.0069 DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DE INTIMAÇÃO COM ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE DEFLAGRAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Descumprimento do previsto pelo caput do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento n. 4/GCGJT, de 23/09/2023). Não verificada a inércia da Exequente. Não decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Apelo a que se dá provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente declarada e determinar o prosseguimento da execução, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FERREIRA DANTAS

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