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0101011-47.2025.5.01.0227

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db088ba proferido nos autos. DESPACHO Considerando a obrigação legal do empregador de proceder às anotações na CTPS, nos termos dos arts. 13 e 29 da CLT, determino que a reclamada proceda à anotação/retificação do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na sentença de #id:0c055c1. Deverá constar corretamente a data de admissão, função, remuneração e término do contrato, observando-se eventual integração do aviso prévio. Fixo multa de R$ 1.000,00 (mil reais), a reverter em favor do Tesouro Nacional, em caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara autorizada a proceder à anotação diretamente no sistema, se necessário. Decorrido o prazo, deverá o reclamante informar acerca do efetivo cumprimento da obrigação. Intime-se o(a) executado(a), por meio do Diário Oficial, na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da dívida ou garanta a execução, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, e considerando o requerimento da parte autora para início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, determino: 1. TRÂMITES INICIAIS 1.1 Certifique-se o início da execução no sistema. 1.2 Havendo depósitos recursais, converta-se o valor em penhora, intimando-se a ré para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, expeçam-se os competentes alvarás. 2. SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, proceda-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.1 Bloqueio Integral 2.1.1 Em caso de bloqueio integral, intime-se a executada para ciência, convertendo-se o valor em penhora. 2.1.2 No silêncio, expeçam-se alvarás e exclua-se a executada do BNDT. 2.2 Bloqueio Parcial ou Infrutífero 2.2.1 Sendo insuficiente ou infrutífera a medida, inclua-se a executada no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.2.2 Renove-se a ordem SISBAJUD por mais 30 (trinta) dias. 3. RENAJUD Frustradas as medidas anteriores, proceda-se à pesquisa via RENAJUD, com restrição de veículos. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Infrutíferas as medidas em face da devedora principal, havendo responsável subsidiário, redirecione-se a execução. Não sendo localizada a executada e inexistindo responsável subsidiário, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERREJOTA COMERCIO DE CALCADOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db088ba proferido nos autos. DESPACHO Considerando a obrigação legal do empregador de proceder às anotações na CTPS, nos termos dos arts. 13 e 29 da CLT, determino que a reclamada proceda à anotação/retificação do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na sentença de #id:0c055c1. Deverá constar corretamente a data de admissão, função, remuneração e término do contrato, observando-se eventual integração do aviso prévio. Fixo multa de R$ 1.000,00 (mil reais), a reverter em favor do Tesouro Nacional, em caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara autorizada a proceder à anotação diretamente no sistema, se necessário. Decorrido o prazo, deverá o reclamante informar acerca do efetivo cumprimento da obrigação. Intime-se o(a) executado(a), por meio do Diário Oficial, na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da dívida ou garanta a execução, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, e considerando o requerimento da parte autora para início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, determino: 1. TRÂMITES INICIAIS 1.1 Certifique-se o início da execução no sistema. 1.2 Havendo depósitos recursais, converta-se o valor em penhora, intimando-se a ré para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, expeçam-se os competentes alvarás. 2. SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, proceda-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.1 Bloqueio Integral 2.1.1 Em caso de bloqueio integral, intime-se a executada para ciência, convertendo-se o valor em penhora. 2.1.2 No silêncio, expeçam-se alvarás e exclua-se a executada do BNDT. 2.2 Bloqueio Parcial ou Infrutífero 2.2.1 Sendo insuficiente ou infrutífera a medida, inclua-se a executada no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.2.2 Renove-se a ordem SISBAJUD por mais 30 (trinta) dias. 3. RENAJUD Frustradas as medidas anteriores, proceda-se à pesquisa via RENAJUD, com restrição de veículos. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Infrutíferas as medidas em face da devedora principal, havendo responsável subsidiário, redirecione-se a execução. Não sendo localizada a executada e inexistindo responsável subsidiário, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE GRAZIELA LIMA SILVA

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