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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6c63c proferido nos autos. Diante da petição de ID 1f54a37 e consoante o disposto na Súmula nº 12 do TRT da 1ª Região, frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquela. Assim, notifique-se a 2ª reclamada, devedora subsidiária, via sistema para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos, excluindo o valor das custas judiciais, tendo em vista tratar-se de fazenda pública e intime-se a reclamante/beneficiário para que, em 5 (cinco) dias, venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Por fim, expeça-se RPV/Precatório. pgs SAO GONCALO/RJ, 14 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE ALMEIDA MACEDO
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6c63c proferido nos autos. Diante da petição de ID 1f54a37 e consoante o disposto na Súmula nº 12 do TRT da 1ª Região, frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquela. Assim, notifique-se a 2ª reclamada, devedora subsidiária, via sistema para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos, excluindo o valor das custas judiciais, tendo em vista tratar-se de fazenda pública e intime-se a reclamante/beneficiário para que, em 5 (cinco) dias, venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Por fim, expeça-se RPV/Precatório. pgs SAO GONCALO/RJ, 14 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
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