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TRT1 · 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09220e proferida nos autos. Defiro a aplicação da norma contida no art. 916 do CPC, uma vez que preenchidos os pressupostos legais do caput, ciente a parte ré de que deverá efetuar o pagamento dos valores mês a mês, ou seja, todo o dia 26 (data do vencimento do primeiro depósito), que deverá ser depositado em juízo e comprovado nos autos, sob as penas do §5º do artigo 916 do CPC. Intimem-se. Em seguida, expeça-se alvará em favor da credora trabalhista, à sua advogada, ao INSS à União pelas custas e deposite-se o FGTS na conta vinculada da reclamante. Após, aguardem-se os depósitos mensais. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA BITENCOURT BRITO
TRT1 · 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09220e proferida nos autos. Defiro a aplicação da norma contida no art. 916 do CPC, uma vez que preenchidos os pressupostos legais do caput, ciente a parte ré de que deverá efetuar o pagamento dos valores mês a mês, ou seja, todo o dia 26 (data do vencimento do primeiro depósito), que deverá ser depositado em juízo e comprovado nos autos, sob as penas do §5º do artigo 916 do CPC. Intimem-se. Em seguida, expeça-se alvará em favor da credora trabalhista, à sua advogada, ao INSS à União pelas custas e deposite-se o FGTS na conta vinculada da reclamante. Após, aguardem-se os depósitos mensais. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MEIRA MATOS
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