Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b06ca3 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência à autora dos alvarás expedidos (#id:63559d4). Considerando-se a existência de saldo nos autos e que a reclamada consta no BNDT com débito garantido e exigibilidade suspensa, intime-se a ré, nos termos do art. 4º §3º da Portaria n.º 349-SCR/2023 do TRT1, para que informe, no prazo de 10 dias, conta bancária para transferência dos valores disponíveis. Sobrevindo, expeça-se transferência para a conta informada. No silêncio, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada transferência. Cumprido, certifique-se inexistência de saldo, nos termos do art. 4º §2º da Portaria n.º 349-SCR/2023, e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CARDOSO DA SILVA
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b06ca3 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência à autora dos alvarás expedidos (#id:63559d4). Considerando-se a existência de saldo nos autos e que a reclamada consta no BNDT com débito garantido e exigibilidade suspensa, intime-se a ré, nos termos do art. 4º §3º da Portaria n.º 349-SCR/2023 do TRT1, para que informe, no prazo de 10 dias, conta bancária para transferência dos valores disponíveis. Sobrevindo, expeça-se transferência para a conta informada. No silêncio, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada transferência. Cumprido, certifique-se inexistência de saldo, nos termos do art. 4º §2º da Portaria n.º 349-SCR/2023, e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.