Publicações do processo

0100986-80.2019.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b06ca3 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência à autora dos alvarás expedidos (#id:63559d4). Considerando-se a existência de saldo nos autos e que a reclamada consta no BNDT com débito garantido e exigibilidade suspensa, intime-se a ré, nos termos do art. 4º §3º da Portaria n.º 349-SCR/2023 do TRT1, para que informe, no prazo de 10 dias, conta bancária para transferência dos valores disponíveis. Sobrevindo, expeça-se transferência para a conta informada. No silêncio, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada transferência. Cumprido, certifique-se inexistência de saldo, nos termos do art. 4º §2º da Portaria n.º 349-SCR/2023, e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CARDOSO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b06ca3 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência à autora dos alvarás expedidos (#id:63559d4). Considerando-se a existência de saldo nos autos e que a reclamada consta no BNDT com débito garantido e exigibilidade suspensa, intime-se a ré, nos termos do art. 4º §3º da Portaria n.º 349-SCR/2023 do TRT1, para que informe, no prazo de 10 dias, conta bancária para transferência dos valores disponíveis. Sobrevindo, expeça-se transferência para a conta informada. No silêncio, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada transferência. Cumprido, certifique-se inexistência de saldo, nos termos do art. 4º §2º da Portaria n.º 349-SCR/2023, e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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