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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e0418 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. No caso, pode-se observar que a parte Autora abandonou o feito por mais de 02 (dois) anos e deixou de praticar os atos que lhe cabiam. Ressalto que desde agosto de 2019 o exequente não mais peticiona nos autos e não atende aos chamados do Juízo, não tendo respondido a intimação sob o Id 87e5de6. Diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente, a fim de resolver a fase de execução, na forma do art. 11-A da CLT. INTIME-SE A PARTE AUTORA. Decorrido o prazo legal, certifique-se. Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa. Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020. Tudo feito, arquive-se definitivamente. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ACASSIO JUNIOR ALVES FERREIRA
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