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TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3618f proferido nos autos. Vistos. Em nova análise da questão, e considerando o regime de distribuição aplicável aos processos submetidos ao Juízo 100% Digital, reconsidero a determinação anteriormente proferida. O Ato Conjunto nº 04/2026 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região instituiu mecanismo de equalização da distribuição de processos novos na fase de conhecimento, mediante distribuição compensatória entre as Varas do Trabalho do Regional. Nos termos do referido ato, são elegíveis os processos distribuídos no regime do Juízo 100% Digital, sendo que a opção por essa modalidade implica concordância com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região para fins de equalização. A disciplina também preserva as regras gerais de competência territorial, ao prever a redistribuição para a Vara competente caso a parte demandada se oponha tempestivamente ao Juízo 100% Digital. Assim, a distribuição do feito a esta Vara, quando realizada no âmbito do mecanismo de equalização e ausente, por ora, oposição da parte ré à tramitação digital, não configura modificação casuística da competência territorial, mas aplicação de critério institucional, geral e previamente estabelecido para a distribuição de processos novos. A manifestação da parte autora, embora registrada, não altera essa conclusão, pois a distribuição foi realizada segundo o regime próprio do Juízo 100% Digital e do mecanismo de equalização vigente no âmbito deste Regional. Eventual discussão sobre competência territorial deverá observar o instrumento processual adequado e o momento oportuno, inclusive a possibilidade de arguição pela parte ré, na forma da legislação aplicável. Diante disso, reconsidero a decisão anterior e determino o regular prosseguimento do feito nesta 8ª Vara do Trabalho de Niterói. Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 10/11/2026, às 09h45 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC. A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos. A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas. DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MELLO DA SILVA MORAIS
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