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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb583a proferido nos autos. Em consonância aos princípios da boa fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao réu o parcelamento do crédito do autor, conforme o artigo 916 do CPC e requerido pela reclamada na petição id #id:1f6991e . Cientes as partes que o o parcelamento implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos (art. 916, §6º). Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo a parte exequente fornecer seus dados bancários para pagamento, no prazo de 5 dias. A parte ré deverá observar quanto ao pagamento dos valores da decisão homologatória #id:620d8be e o valor remanescente destinados à exequente, mediante depósito na conta informada pelo autor, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 10 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas, observados os juros de 1% ao mês, comprovando nos autos os pagamentos . Expeça-se o alvará ao exequente do valor já depositado. A parte exequente ficará responsável de informar ao Juízo o não pagamento das parcelas. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e não havendo saldo no processo, voltem conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIFE BISTRO E RESTAURANTE LTDA - DANIELLE CAPANEMA DE SOUZA CUBAS
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb583a proferido nos autos. Em consonância aos princípios da boa fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao réu o parcelamento do crédito do autor, conforme o artigo 916 do CPC e requerido pela reclamada na petição id #id:1f6991e . Cientes as partes que o o parcelamento implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos (art. 916, §6º). Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo a parte exequente fornecer seus dados bancários para pagamento, no prazo de 5 dias. A parte ré deverá observar quanto ao pagamento dos valores da decisão homologatória #id:620d8be e o valor remanescente destinados à exequente, mediante depósito na conta informada pelo autor, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 10 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas, observados os juros de 1% ao mês, comprovando nos autos os pagamentos . Expeça-se o alvará ao exequente do valor já depositado. A parte exequente ficará responsável de informar ao Juízo o não pagamento das parcelas. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e não havendo saldo no processo, voltem conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE BARRETO DA SILVA
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