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TRT1 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100932-26.2020.5.01.0039 DESTINATÁRIO: PEDRO CAMELO DE MESQUITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: Execução. Suspensão da CNH e do Passaporte. Cabimento. Perfeitamente cabível a determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte dos devedores, por ser medida proporcional e útil, desde que esgotados todos os meios típicos de execução e demonstrada a injustificada resistência ao cumprimento da obrigação executada. A C O R D A M os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer e dar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, para determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos passaportes dos executados pessoas físicas, bem como a ativação do CNIB em face de todos os réus, devendo a Vara de origem diligenciar junto aos órgãos competentes para o fiel cumprimento de tais medidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. LAISE ROSA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CAMELO DE MESQUITA
TRT1 · 3ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100932-26.2020.5.01.0039 3ª Turma Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS AGRAVANTE: PEDRO CAMELO DE MESQUITA AGRAVADO: CHURRASCARIA E GALETO GAUCHINHA LTDA, ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO, CARLOS BATISTA, CELSO RICARDO BASTOS MACHADO, RODRIGO MOREIRA VITOR A Secretaria da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS BATISTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão IDbd49646 : "...por unanimidade ,conhecer e dar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, para determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos passaportes dos executados pessoas físicas, bem como a ativação do CNIB em face de todos os réus, devendo a Vara de origem diligenciar junto aos órgãos competentes para o fiel cumprimento de tais medidas." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. LAISE ROSA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS BATISTA
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