Publicações do processo

0100925-70.2026.5.01.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9dc8ff proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração. Prazo de 5 dias. TRES RIOS/RJ, 08 de setembro de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d8329 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POR TAIS FUNDAMENTOS o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios - RJ julga PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação, condenando o reclamado RESTAURANTE VO DECO LTDA a pagar à reclamante as parcelas constantes na fundamentação supra: indenização por dano moral no valor de R$ R$5.329,35 (cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos). Outrossim deverá o reclamado arcar com o pagamento dos honorários de sucumbência acima. Juros e Correção monetária: Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST - ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91). A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191. Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termosdo artigo 389, caput e 81º do CC. Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, coma possibilidade de não incidência (taxa O), na forma do artigo 406, caput e 88, 1º e 3º do CC. Sentença já liquidada. Em atendimento ao artigo 832, §3o, da CLT, as parcelas supra deferidas possuem natureza jurídica indenizatória. Custas de R$106,58, pelo reclamado, calculadas sobre R$5.329,35, valor arbitrado à condenação. Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE VO DECO LTDA

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