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TRT1 · CAEX REEF · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4b77b proferido nos autos. DESPACHO 1.Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 10 dias. 2.Com base na certidão de id. b898ee0 e as novas planilhas de credores juntadas, proceda-se o pagamento da listagem de credores, transferindo-se em rodadas de pagamento, via Siscondj até R$60.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Ante a proximidade do término da listagem de credores, deixo de separar valores para acordos. Qualquer saldo existente em conta com este fim deverá ser revertido aos pagamentos da execução. Assim, utilizem-se de todos os valores disponíveis na data das transferências para a quitação dos valores informados nas planilhas. Por ocasião do pagamento a secretaria deverá certificar os valores disponíveis. 3. Dê-se ciência às partes do pagamento efetivado, conforme certidão ID. 7a6ba35. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - DEMAIS ADVOGADOS DOS CREDORES
TRT1 · CAEX REEF · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4b77b proferido nos autos. DESPACHO 1.Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 10 dias. 2.Com base na certidão de id. b898ee0 e as novas planilhas de credores juntadas, proceda-se o pagamento da listagem de credores, transferindo-se em rodadas de pagamento, via Siscondj até R$60.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Ante a proximidade do término da listagem de credores, deixo de separar valores para acordos. Qualquer saldo existente em conta com este fim deverá ser revertido aos pagamentos da execução. Assim, utilizem-se de todos os valores disponíveis na data das transferências para a quitação dos valores informados nas planilhas. Por ocasião do pagamento a secretaria deverá certificar os valores disponíveis. 3. Dê-se ciência às partes do pagamento efetivado, conforme certidão ID. 7a6ba35. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - VIACAO NOVACAP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - GIRE TRANSPORTES LTDA - VIACAO VILA REAL S/A - VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A - TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA - VIACAO RUBANIL LTDA - VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA - TRANSPORTES AMERICA LTDA - VIACAO TOP RIO LTDA. - VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIAÇÃO NOVACAP SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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