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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d6655 proferido nos autos. Vistos. A reclamada CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE requer a retificação da ata de audiência de 08/09/2026, na qual foi registrada sua ausência. Com razão. Conforme certidão de Id. e2bf4f2, lavrada pela Secretaria deste Juízo, a patrona do CIEE entrou em contato telefônico informando que se encontrava, juntamente com a preposta, na sala virtual indicada na certidão de Id. 0348ffb, aguardando a realização do ato. A mesma certidão esclarece expressamente que não houve o pregão do processo nº 0100892-84.2025.5.01.0066, tendo sido realizada, naquela oportunidade, audiência relativa ao processo vinculado nº 0100774-74.2026.5.01.0066, ajuizado somente em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Desse modo, não subsiste fundamento para a anotação de ausência do CIEE, uma vez que o processo em epígrafe não foi efetivamente apregoado, além de constar certificado que sua patrona e preposta se encontravam na sala virtual indicada nos autos. Ante o exposto, acolho o requerimento do CIEE e RETIFICO a ata de Id. e1b34b1, para tornar sem efeito a anotação de ausência da referida reclamada e de sua representação processual. Fica igualmente consignado que não decorrerá qualquer efeito processual desfavorável ao CIEE em razão da ausência registrada na ata, inclusive revelia ou confissão ficta. Esclareça-se, ainda, que os atos praticados na audiência do processo nº 0100774-74.2026.5.01.0066, inclusive aqueles relacionados à prova pericial, dizem respeito àquele feito, sem prejuízo da posterior realização de audiência conjunta, conforme já certificado pela Secretaria. Intimem-se. Após, aguarde-se a conclusão da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d6655 proferido nos autos. Vistos. A reclamada CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE requer a retificação da ata de audiência de 08/09/2026, na qual foi registrada sua ausência. Com razão. Conforme certidão de Id. e2bf4f2, lavrada pela Secretaria deste Juízo, a patrona do CIEE entrou em contato telefônico informando que se encontrava, juntamente com a preposta, na sala virtual indicada na certidão de Id. 0348ffb, aguardando a realização do ato. A mesma certidão esclarece expressamente que não houve o pregão do processo nº 0100892-84.2025.5.01.0066, tendo sido realizada, naquela oportunidade, audiência relativa ao processo vinculado nº 0100774-74.2026.5.01.0066, ajuizado somente em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Desse modo, não subsiste fundamento para a anotação de ausência do CIEE, uma vez que o processo em epígrafe não foi efetivamente apregoado, além de constar certificado que sua patrona e preposta se encontravam na sala virtual indicada nos autos. Ante o exposto, acolho o requerimento do CIEE e RETIFICO a ata de Id. e1b34b1, para tornar sem efeito a anotação de ausência da referida reclamada e de sua representação processual. Fica igualmente consignado que não decorrerá qualquer efeito processual desfavorável ao CIEE em razão da ausência registrada na ata, inclusive revelia ou confissão ficta. Esclareça-se, ainda, que os atos praticados na audiência do processo nº 0100774-74.2026.5.01.0066, inclusive aqueles relacionados à prova pericial, dizem respeito àquele feito, sem prejuízo da posterior realização de audiência conjunta, conforme já certificado pela Secretaria. Intimem-se. Após, aguarde-se a conclusão da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LORRANE DOS SANTOS DE BARROS LOURENCO
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