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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f34592 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela terceira interessada em 24/08/2026, ID nº dbbad70, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 82cca3b . São Gonçalo, 25 de agosto de 2026. Carlos Henrique Martins da Silva Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT (1) Tendo em vista a certidão supra, recebo o agravo de petição da terceira interessada, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade do recorrente, tempestividade, regular representação processual); (2) Notifique-se o autor para, querendo, apresentar contraminuta; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância. SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2026. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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