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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac0744 proferido nos autos. Vistos etc. Ante o requerido pela parte ré no Id e36d0ce, considerando que os autos contêm documentos e informações que envolvem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 5º, X, da CF/88), DEFIRO o pedido de sigilo, nos termos do art. 189, III, do CPC, exclusivamente em relação aos documentos e atos que versem sobre os dados sensíveis, bem como à petição supracitada, com acesso apenas às partes, seus procuradores e ao Ministério Público. Esclareço que o sigilo não se estende à integralidade do processo, permanecendo públicos todos os demais atos e documentos de natureza estritamente trabalhista, que continuarão a tramitar em observância ao princípio da publicidade. A audiência designada será realizada de forma telepresencial, por meio de plataforma de videoconferência (Zoom), nos termos da regulamentação vigente deste Regional, sem necessidade de contato direto entre as partes. Tratando-se de audiência telepresencial, indefiro a expedição do ofício mencionado no item "h" da petição Id e36d0ce. Intimem-se as partes. ITAGUAI/RJ, 21 de agosto de 2026. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORENA MOREIRA DA SILVA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac0744 proferido nos autos. Vistos etc. Ante o requerido pela parte ré no Id e36d0ce, considerando que os autos contêm documentos e informações que envolvem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 5º, X, da CF/88), DEFIRO o pedido de sigilo, nos termos do art. 189, III, do CPC, exclusivamente em relação aos documentos e atos que versem sobre os dados sensíveis, bem como à petição supracitada, com acesso apenas às partes, seus procuradores e ao Ministério Público. Esclareço que o sigilo não se estende à integralidade do processo, permanecendo públicos todos os demais atos e documentos de natureza estritamente trabalhista, que continuarão a tramitar em observância ao princípio da publicidade. A audiência designada será realizada de forma telepresencial, por meio de plataforma de videoconferência (Zoom), nos termos da regulamentação vigente deste Regional, sem necessidade de contato direto entre as partes. Tratando-se de audiência telepresencial, indefiro a expedição do ofício mencionado no item "h" da petição Id e36d0ce. Intimem-se as partes. ITAGUAI/RJ, 21 de agosto de 2026. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 35.325.936 MIGUEL BOTH ANTUNES FRADIQUE DE OLIVEIRA
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