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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c2478 proferido nos autos. Despacho Vistos. DA PERÍCIA MÉDICA Nomeado i Perito(a) do Juízo o(a) Dr Jefferson da Silva Boeira. Fixado em R$3.000,00 (três mil reais) o valor dos honorários pericias, com o pagamento integral ao final pela parte sucumbente, observando a gratuidade de justiça em caso de deferimento. Ademais, o valor poderá ser revisto na prolação da sentença, considerando o trabalho técnico realizado. Aguardando manifestação do i. perito. DA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Nomeado o Perito do Juízo o Dr. RENZO VERRESCHI MANNARINO. Fixo em R$R$3.000,00 (três mil reais) o valor dos honorários pericias, com o pagamento integral ao final pela parte sucumbente, observando a gratuidade de justiça em caso de deferimento. Ademais, o valor poderá ser revisto na prolação da sentença, considerando o trabalho técnico realizado. Pelo i. perito, designada data para a realização do ato pericial: Data: 29/10/2026Horário:10h30minLocal: ponto de encontro a recepção da empresa reclamada, situada na Av. João Ferreira Pinto, 94, Centro em Resende / RJ. Assim, determina-se: Notifiquem-se as partes para ciência do local, data, horário e, ainda, que deverão anexar aos autos os documentos pertinentes necessários para a realização da perícia. Ademais, as próprias partes deverão dar ciência aos assistentes técnicos porventura indicados, cujos nomes deverão ser informados nos autos antes da perícia designada, ficando assim, desde já autorizados, a acompanhar a diligência.Em caso devolução da notificação e sendo rito sumaríssimo, considerar-se-á válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (Artigo 852-B, §2º, da CLT). Em caso de rito ordinário, deverá o patrono informar o correto endereço no prazo de 48 horas, sob pena de ser realizada a intimação por edital já que em local incerto e não sabido.Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se a parte autora para ciência. RESENDE/RJ, 14 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILDO JOSE OLEGARIO BALBINO
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c2478 proferido nos autos. Despacho Vistos. DA PERÍCIA MÉDICA Nomeado i Perito(a) do Juízo o(a) Dr Jefferson da Silva Boeira. Fixado em R$3.000,00 (três mil reais) o valor dos honorários pericias, com o pagamento integral ao final pela parte sucumbente, observando a gratuidade de justiça em caso de deferimento. Ademais, o valor poderá ser revisto na prolação da sentença, considerando o trabalho técnico realizado. Aguardando manifestação do i. perito. DA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Nomeado o Perito do Juízo o Dr. RENZO VERRESCHI MANNARINO. Fixo em R$R$3.000,00 (três mil reais) o valor dos honorários pericias, com o pagamento integral ao final pela parte sucumbente, observando a gratuidade de justiça em caso de deferimento. Ademais, o valor poderá ser revisto na prolação da sentença, considerando o trabalho técnico realizado. Pelo i. perito, designada data para a realização do ato pericial: Data: 29/10/2026Horário:10h30minLocal: ponto de encontro a recepção da empresa reclamada, situada na Av. João Ferreira Pinto, 94, Centro em Resende / RJ. Assim, determina-se: Notifiquem-se as partes para ciência do local, data, horário e, ainda, que deverão anexar aos autos os documentos pertinentes necessários para a realização da perícia. Ademais, as próprias partes deverão dar ciência aos assistentes técnicos porventura indicados, cujos nomes deverão ser informados nos autos antes da perícia designada, ficando assim, desde já autorizados, a acompanhar a diligência.Em caso devolução da notificação e sendo rito sumaríssimo, considerar-se-á válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (Artigo 852-B, §2º, da CLT). Em caso de rito ordinário, deverá o patrono informar o correto endereço no prazo de 48 horas, sob pena de ser realizada a intimação por edital já que em local incerto e não sabido.Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se a parte autora para ciência. RESENDE/RJ, 14 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLASEF SERVICOS FUNERARIOS DE RESENDE LTDA - FUNERARIA ALIFAR LTDA
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